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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

SUD SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS MÃOS QUE AJUDAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUD SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS MÃOS QUE AJUDAM
Processo INPI
823375277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220005720 (07/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: THE CHURCH OF JESUS CHRIST OF LATTER-DAY SAINTS Procurador: Veirano e Advogados Associados Cedente: CORPORATION OF THE PRESIDENT OF THE CHURCH OF JESUS CHRIST OF LATTER-DAY SAINTS [US] Cessionário: THE CHURCH OF JESUS CHRIST OF LATTER-DAY SAINTS

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Sobre a marca

Titular
THE CHURCH OF JESUS CHRIST OF LATTER-DAY SAINTS
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
25 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2664PetiçãoEsta publicação25/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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