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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

SEJA! LEITURA CORPORAL EM REVISTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca SEJA! LEITURA CORPORAL EM REVISTA
Processo INPI
822581205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210554277 (20/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NUCLEO DE TERAPIA CORPORAL LTDA Procurador: MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA. Cedente: LEITURA CORPORAL LTDA [BR] Cessionário: NUCLEO DE TERAPIA CORPORAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
NUCLEO DE TERAPIA CORPORAL LTDA
25.467.010/0001-62
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
17 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2664PetiçãoEsta publicação25/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1819Deferimento16/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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