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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

Processo nº 821624709

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022FigurativaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 821624709
Processo INPI
821624709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220000824 (11/01/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado na Requisição 21.00.02.50.65 da RFB, referente ao Processo nº 10340.721408/2021-54. Processo INPI SEI nº 52402.000064/2022-03.

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Sobre a marca

Titular
FERREIRA DUARTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
01.759.142/0001-08
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2739Extinção04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2664JudicialEsta publicação25/01/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1979Transferência09/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1646Deferimento23/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 821624709, Judicial na RPI nº 2664 | TrademarkIQ