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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

SPAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

SPAL
Processo INPI
7220570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220000827 (11/01/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado na Requisição 21.00.02.54.63 da RFB, referente ao Processo nº 19515.002783/2005-15. Processo INPI SEI nº 52402.000258/2022-09.

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Sobre a marca

Titular
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
61.186.888/0001-93
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
10 de abril de 1978
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2664JudicialEsta publicação25/01/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1843Transferência02/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1669Transferência31/12/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.