AC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210556302 (21/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASIL CID COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Cedente: QUARTZ - ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP [BR] Cessionário: BRASIL CID COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL CID COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA
- 05.331.183/0001-41
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 1975
Histórico de despachos
9- RPI nº 2664PetiçãoEsta publicação25/01/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.