KESBON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 790345005 (KIBON), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) 30. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790345005 (KIBON), Processo 790345013 (KIBON), Processo 902128191 (KIBON MOMENTOS), Processo 820570460 (KIBON), Processo 825434602 (KIBON) e Processo 900047992 (KIBON MOO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARCOMIE
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2664Designação (Madri)Esta publicação25/01/2022
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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