Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
COMPANHIA DE GÁS DO ESPIRITO SANTO - ES GÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS
- 34.307.295/0001-65
- Data de depósito
- 14 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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