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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

COEDRA CONSTRUÇÃO E DRAGAGEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca COEDRA CONSTRUÇÃO E DRAGAGEM
Processo INPI
922602280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COEDRA CONSTRUÇÃO E DRAGAGEM EIRELI
30.598.095/0001-58
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2665Registro01/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COEDRA CONSTRUÇÃO E DRAGAGEM, Deferimento na RPI nº 2663 | TrademarkIQ