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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

SURREAL DOCES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

SURREAL DOCES
Processo INPI
922589267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920724744. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920712045 (Surreal Confeitaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
THAMIRES DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 12079265741
37.136.084/0001-03
Data de depósito
8 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2663IndeferimentoEsta publicação18/01/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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