(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

REI DO CREPE FRANCÊS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DO CREPE FRANCÊS
Processo INPI
922589240
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LUIS EDUARDO SILVA SANTOS JUNIOR 85842528517 ME
32.005.532/0001-08
Procurador ou escritório
L. Q. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar