Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
REI DO CREPE FRANCÊS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUIS EDUARDO SILVA SANTOS JUNIOR 85842528517 ME
- 32.005.532/0001-08
- Procurador ou escritório
- L. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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