Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
DICASA PIZZA DELIVERY PARAGOMINAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DICASA PIZZARIA EIRELI
- 30.360.045/0001-38
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2663RegistroEsta publicação18/01/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)