Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
DICASA PIZZA DELIVERY PARAGOMINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DICASA PIZZARIA EIRELI
- 30.360.045/0001-38
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)