Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
Processo nº 921900988
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, conforme petição 850210536703, de cumprimento de exigência de mérito. Foram excluídos itens contendo a expressão ?cera para conservação? por serem imprecisos e pertencerem, potencialmente, a mais de uma classe.
Sobre a marca
- Titular
- BELL ITALY SOLUTION IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BENS E MERCADORIAS LTDA
- 26.304.319/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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