Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
daap
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DAAP CONFECCOES LTDA ME
- 11.780.495/0001-35
- Procurador ou escritório
- BRUNO CESAR LOPES RAMOS 32961527848
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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