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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

ERVA MATE CHAMA CRIOULA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ERVA MATE CHAMA CRIOULA
Processo INPI
920831257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ERVATEIRA TOMELERO LTDA
93.051.704/0001-74
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2669Registro03/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2631Sobrestamento08/06/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ERVA MATE CHAMA CRIOULA, Deferimento na RPI nº 2663 | TrademarkIQ