NORTE BRILL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920277101
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "BOMBRIL", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 001996622 (BOM BRIL), Processo 829162267 (LYSOBRIL), Processo 903776030 (AUTOBRIL), Processo 904142566 (ÁLCOOL BRIL), Processo 003351106 (BRILL), Processo 829331816 (ECO BRIL), Processo 830502297 (PRONTO BRIL), Processo 8
Sobre a marca
- Titular
- MARLON GUERREIRO DE MENEZES
- 35.978.438/0001-23
- Data de depósito
- 27 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2663IndeferimentoEsta publicação18/01/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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