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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

NORTE BRILL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01

Sinal publicado

NORTE BRILL
Processo INPI
920277101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome "BOMBRIL", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 001996622 (BOM BRIL), Processo 829162267 (LYSOBRIL), Processo 903776030 (AUTOBRIL), Processo 904142566 (ÁLCOOL BRIL), Processo 003351106 (BRILL), Processo 829331816 (ECO BRIL), Processo 830502297 (PRONTO BRIL), Processo 8

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Sobre a marca

Titular
MARLON GUERREIRO DE MENEZES
35.978.438/0001-23
Data de depósito
27 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2663IndeferimentoEsta publicação18/01/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2609Oposição05/01/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2590Publicação25/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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