Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
EUROALCOOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EUROALCOOL
- Processo INPI
- 920269281
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RALI EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÃO EIRELI
- 08.537.853/0001-79
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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