VIDA REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200392364 (12/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCOS JOSE MALAQUIAS Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a limitação do escopo da especificação. Podem ser excluídos itens ou trechos de itens e inseridas ressalvas do tipo ?nenhum dos serviços citados voltado para entretenimento?, que afaste o caso em tela do escopo de proteção da anterioridade 912008865 - VIDA REAL. Tal como está, com itens como ?Organização de exposições para fins culturais ou educativos?, o pedido é considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2663ExigênciaEsta publicação18/01/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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