LIPOBEAUTY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200387261 (09/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KAMIMURA E DE FREITAS SERVICOS DE ESTETICA LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Diga se concorda com a exclusão do elemento ?A Lipo Sem Cirurgia?, considerado impeditivo ao registro segundo o expresso pelo inciso VII do artigo 124 da LPI, para posterior prosseguimento do exame de mérito do presente recurso. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- KAMIMURA E DE FREITAS SERVICOS DE ESTETICA LTDA
- 36.162.322/0001-84
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2663ExigênciaEsta publicação18/01/2022
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar