GINCO EMPRESARIAL DUBAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210026681 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GINCOROUGE INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente GINCOROUGE INCORPORAÇÕES LTDA apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro GINCO URBANISMO LTDA e o do pedido impeditivo GINCOPRIME INCORPORAÇÕES LTDA . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência dos pedidos ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfe
Sobre a marca
- Titular
- GINCOROUGE INCORPORAÇÕES LTDA
- 22.536.405/0001-81
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2663ExigênciaEsta publicação18/01/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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