PITÁGORAS AMPLI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918497280
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200435456 (11/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico entre EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, titular do sinal em exame e KROTON EDUCACIONAL S/A, titular da anterioridade apontada como impeditiva ao deferimento do sinal em exame. Observe-se que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
- 38.733.648/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2663ExigênciaEsta publicação18/01/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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