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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

FREDDO GELATERIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FREDDO GELATERIA
Processo INPI
918006201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200205188 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIMINI IND E COM DE SORVETES EIRELI Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
RIMINI IND E COM DE SORVETES EIRELI
04.852.969/0001-41
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2681Arquivamento24/05/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2663Recurso providoEsta publicação18/01/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2597Recurso13/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2564Indeferimento27/02/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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