LOJA VIRTUAL JUNTOS SOMOS +
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200371154 (28/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZAÇÃO S.A. Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?JUNTOS SOMOS + ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZACAO S.A.
- 29.894.630/0002-10
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 27 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
- RPI nº 2663ExigênciaEsta publicação18/01/2022
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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