Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
OFICINA MUDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200233584 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHIC & HIPPIE COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Antonio Augusto Saldanha Alves de Souza
Sobre a marca
- Titular
- CHIC & HIPPIE COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
- 22.819.720/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2663Recurso negadoEsta publicação18/01/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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