P Polinutri
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901076031 (POLINUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A.
- 60.210.515/0001-48
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2663IndeferimentoEsta publicação18/01/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)