Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
P Polinutri
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904662551 (POLI-NUTRI) e Petição 850170134799 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901076031 (POLINUTRI)
Sobre a marca
- Titular
- POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A.
- 60.210.515/0001-48
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2535SobrestamentoEsta publicação06/08/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)