Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
ALLBRASIL CORRETORA DE SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALLBRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 22.056.492/0001-70
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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