Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
ALCAR VEÍCULOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALLCAR PRIME LTDA ME
- 04.940.463/0001-94
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.