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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

TIÊ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
902857231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200235800 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PAPILLON BLEU ORGANIZACAO DE EVENTOS EDUCACIONAIS LTDA. ME Procurador: Viviane Beyruth Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as declarações apresentadas não demonstram efetiva e inequivocamente a circulação de produtos sob a marca em questão, devendo ser acompanhadas de outros documentos comprobatórios devidamente datados, como notas fiscais ou peças publicitárias emitidas /publicadas pelo titular do registro durante o período de investigação. Já os materiais publicitários anexados não contêm elementos que permitam identificar a data de publicação ou circulação.

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Sobre a marca

Titular
PAPILLON BLEU ORGANIZACAO DE EVENTOS EDUCACIONAIS LTDA. ME
08.730.295/0001-63
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2663ExigênciaEsta publicação18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.