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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

Aïoli

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902468340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210331878 (05/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHURRASQUINHO DO MANUEL AI & OLI LTDA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
EMPORIO PASTANELLO - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME.
04.477.012/0001-62
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2663CaducidadeEsta publicação18/01/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.