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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

CUMARIM BURGER GRILL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CUMARIM BURGER GRILL
Processo INPI
902443933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210454784 (23/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CUMARIM RESTURANTE LTDA EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

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Sobre a marca

Titular
CUMARIM RESTAURANTE LTDA EPP
09.326.903/0001-31
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2663RenovaçãoEsta publicação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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