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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL BOM FUTURO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL BOM FUTURO
Processo INPI
902096923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210452443 (22/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL BOM FUTURO Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL BOM FUTURO
02.593.828/0001-26
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2663RenovaçãoEsta publicação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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