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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

SMX Tecnologia da Informação

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SMX Tecnologia da Informação
Processo INPI
901987670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210458476 (28/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIMPLEX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. EPP Procurador: Mara Barbosa Peixoto

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Sobre a marca

Titular
SIMPLEX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. EPP
07.947.043/0001-28
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
25 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663RenovaçãoEsta publicação18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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