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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

CLAUSE ONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CLAUSE ONE
Processo INPI
830185372
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210550651 (17/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SULA MODA INTIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Destituído o procurador EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Welliton Pimentel Coutinho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210550658 (17/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SULA MODA INTIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SULA MODA INTIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
04.924.198/0001-50
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2663PetiçãoEsta publicação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663PetiçãoEsta publicação18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.