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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

LA MASIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

LA MASIA
Processo INPI
829777318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210519922 (29/11/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ACEITES LA MASIA, S.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Retificação no endereço do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
ACEITES LA MASIA, S.A.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2663RetificaçãoEsta publicação18/01/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1992Oposição10/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LA MASIA, Retificação na RPI nº 2663 | TrademarkIQ