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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

BATAVO CREME DE IOGURTE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

BATAVO CREME DE IOGURTE
Processo INPI
823901998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista colidência com as marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850210537513.

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Sobre a marca

Titular
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.
14.049.467/0001-30
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
8 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2755Recurso provido24/10/2023

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2672Recurso22/03/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2663NulidadeEsta publicação18/01/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2017Registro01/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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