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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

GAM GENÉSIO A. MENDES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca GAM GENÉSIO A. MENDES
Processo INPI
821404601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210551483 (17/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENESIO A MENDES & CIA LTDA. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GENESIO A MENDES & CIA LTDA
82.873.068/0001-40
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2663PetiçãoEsta publicação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2333Renovação22/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1640Deferimento11/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GAM GENÉSIO A. MENDES, Petição na RPI nº 2663 | TrademarkIQ