CNP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo dispõe a seção 5.4.5. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Assim a norma, esclareça a licitude de "serviços de jogos de azar", na classe NCL(11) 41. Caso este serviço não seja lícito, substitua-o por um serviço lícito equivalente ou retire-o da especificação. Observe que em caso de substituição o pedido poderá ser republicado.
Sobre a marca
- Titular
- CNP ASSURANCES (Société Anonyme)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2020
Histórico de despachos
6Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2663Designação (Madri)Esta publicação18/01/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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