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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

TYLOSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

TYLOSE
Processo INPI
486744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210557112 (21/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SE TYLOSE GMBH & CO. KG Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SE TYLOSE GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
9 de setembro de 1926
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2663PetiçãoEsta publicação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2131Renovação08/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1978Transferência02/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1549Renovação12/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.