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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022

PENUMBRA VELOCITY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2662, 11 de janeiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

PENUMBRA VELOCITY
Processo INPI
922431540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Penumbra, Inc.
Data de depósito
23 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Registro08/02/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2662DeferimentoEsta publicação11/01/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2623Publicação13/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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