BLACK BEER CONVENIÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917515510 (BLACK CHOPP Since 2010) e Processo 908194706 (BLACK CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONVENIENCIA BLACK BEER EIRELI
- 30.791.653/0001-05
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2662IndeferimentoEsta publicação11/01/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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