Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
E.D FRANQUIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ED FRANQUIA EIRELI - ME
- 37.180.562/0001-74
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2662ArquivamentoEsta publicação11/01/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)