Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
E.D FRANQUIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ED FRANQUIA EIRELI - ME
- 37.180.562/0001-74
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)