Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
FERRO PHARMA DO BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200147717 (29/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHEMITEX IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA-EPP Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- CHEMITEX IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA-EPP
- 07.336.163/0001-99
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2662Recurso providoEsta publicação11/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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