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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022

FERRO PHARMA DO BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2662, 11 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FERRO PHARMA DO BRASIL
Processo INPI
917813448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200147717 (29/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHEMITEX IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA-EPP Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
CHEMITEX IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA-EPP
07.336.163/0001-99
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2668Registro22/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2662Recurso providoEsta publicação11/01/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2560Indeferimento28/01/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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