Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
Casa do Morango
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 3JOTAS COMERCIO DE FRUTAS LTDA ME
- 10.600.660/0001-67
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2662DeferimentoEsta publicação11/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)