Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
Mulheres donas de si Por Marlene Sager e Leila Moura
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- mulheres donas de si ltda
- 23.108.999/0001-92
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2662ArquivamentoEsta publicação11/01/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)