SELO VERDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210211086 (24/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais anexadas aos autos não contêm forma de apresentação mista do sinal ?SELO VERDE". Os documentos apresentados que contêm apresentação mista do sinal não trazem dados que permitam identificar seu período de publicação e/ou circulação, não se prestando, portanto, a comprovar o uso do sinal durante o intervalo de investigação. Nesse sentido, vale ressaltar que as fotografias de estande de não contêm elementos que permitam identificar sua data de publicação/ circulação, já que os ambientes retratados não contém referência ao evento HigiExpo 2
Sobre a marca
- Titular
- UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA
- 25.497.280/0001-16
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2662ExigênciaEsta publicação11/01/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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