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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022

Processo nº 829930680

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2662, 11 de janeiro de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829930680
Processo INPI
829930680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210543635 (15/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Cedente: CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA [BR] Cessionário: IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A

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Sobre a marca

Titular
CENTRO METROPOLITANO DE COSMÉTICOS LTDA
54.801.535/0001-90
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2662PetiçãoEsta publicação11/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 829930680, Petição na RPI nº 2662 | TrademarkIQ