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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022

CUPRHO PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2662, 11 de janeiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CUPRHO PLUS
Processo INPI
821097997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210548415 (16/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AGROINSUMOS S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSÉ CARLOS FERREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROINSUMOS S/A
Data de depósito
16 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2662PetiçãoEsta publicação11/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Renovação13/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1607Deferimento23/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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