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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022

Processo nº 820798290

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2662, 11 de janeiro de 2022FigurativaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 820798290
Processo INPI
820798290
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COLIBRÁS METAL LTDA
02.345.251/0001-33
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2662ExtinçãoEsta publicação11/01/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2229Renovação24/09/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1586Registro29/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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